Lei nº 16.751, de 04/07/2007
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ritápolis o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ritápolis imóvel com área de 411,25m² (quatrocentos e onze vírgula vinte e cinco metros quadrados), situado na Rua João XXIII, esquina com a Rua Pio XII, naquele Município, registrado sob o nº 9.708, a fls. 30 do Livro 2-BC, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Del-Rei.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de posto de saúde.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena