Lei nº 16.746, de 29/06/2007

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-602 que liga o Município de Taiobeiras ao entroncamento dos Municípios de Indaiabira e São João do Paraíso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Antônio Capuchinho o trecho da Rodovia LMG-602 que liga o Município de Taiobeiras ao entroncamento dos Municípios de Indaiabira e São João do Paraíso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho