Lei nº 16.746, de 29/06/2007
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-602 que liga o Município de Taiobeiras ao entroncamento dos Municípios de Indaiabira e São João do Paraíso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Antônio Capuchinho o trecho da Rodovia LMG-602 que liga o Município de Taiobeiras ao entroncamento dos Municípios de Indaiabira e São João do Paraíso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho