Lei nº 16.744, de 25/06/2007
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conquista o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conquista imóvel constituído de terreno urbano edificado, com área de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob nº 4.674, a fls. 66 do Livro 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conquista.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de unidade escolar da rede municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado cessada a causa que justificou a doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena