Lei nº 16.744, de 25/06/2007

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conquista o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conquista imóvel constituído de terreno urbano edificado, com área de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob nº 4.674, a fls. 66 do Livro 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conquista.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de unidade escolar da rede municipal.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado cessada a causa que justificou a doação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena