Lei nº 16.743, de 21/06/2007

Texto Original

Dá denominação à rodovia que liga a BR-122, a partir do entroncamento do Município de Mato Verde, aos Municípios de Santo Antônio do Retiro e Montezuma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Engenheiro Dr. Carlos Alberto Salgado a rodovia que liga a BR-122, a partir do entroncamento do Município de Mato Verde, aos Municípios de Santo Antônio do Retiro e Montezuma.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho