Lei nº 16.733, de 18/06/2007
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Quintal do Samba, com sede no Município de Viçosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Quintal do Samba, com sede no Município de Viçosa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena