Lei nº 16.733, de 18/06/2007

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Cultural Quintal do Samba, com sede no Município de Viçosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Quintal do Samba, com sede no Município de Viçosa.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena