Lei nº 16.732, de 18/06/2007

Texto Original

Altera a Lei nº 12.496, de 6 de maio de 1997, que declara de utilidade pública a entidade Fantasiarte - produções Artísticas, com sede no Município de Mantena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 12.496, de 6 de maio de l997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa da Animação, com sede no Município de Sabará”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena