Lei nº 16.730, de 14/06/2007

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conquista os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conquista os seguintes imóveis, localizados naquele Município e registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conquista:

I - terreno com área de 800m² (oitocentos metros quadrados), situado na Rua José Mendonça, registrado sob o nº 2.953, a fls. 250 do Livro 3-E;

II - terreno com área de 900m² (novecentos metros quadrados), situado na Rua José Mendonça, registrado sob o nº 411, a fls. 234 do Livro 2-A.

§ 1º O imóvel a que se refere o inciso I do caput destina-se à instalação da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

§ 2º O imóvel a que se refere o inciso II do caput destina-se à construção do velório municipal.

Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura das escrituras públicas de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena