Lei nº 16.730, de 14/06/2007
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conquista os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conquista os seguintes imóveis, localizados naquele Município e registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conquista:
I - terreno com área de 800m² (oitocentos metros quadrados), situado na Rua José Mendonça, registrado sob o nº 2.953, a fls. 250 do Livro 3-E;
II - terreno com área de 900m² (novecentos metros quadrados), situado na Rua José Mendonça, registrado sob o nº 411, a fls. 234 do Livro 2-A.
§ 1º O imóvel a que se refere o inciso I do caput destina-se à instalação da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.
§ 2º O imóvel a que se refere o inciso II do caput destina-se à construção do velório municipal.
Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura das escrituras públicas de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena