Lei nº 1.673, de 24/10/1957

Texto Original

Reconhece de utilidade pública o Educandário Ituiutabano, de Ituiutaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica reconhecido de utilidade pública o Educandário Ituiutabano, com sede na cidade de Ituiutaba, fundado, organizado e mantido pela entidade “União da Mocidade Espírita de Ituiutaba”.

Art. 2.º - Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1957.

O PRESIDENTE: José Augusto Ferreira Filho

O 1º SECRETÁRIO: Moreira Júnior

O 2º SECRETÁRIO: Teófilo Pires