Lei nº 16.719, de 12/06/2007

Texto Original

Dá nova denominação à Escola Estadual de Pasto do Governo, localizada no Município de Teófilo Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Escola Estadual Geraldo Ottoni Porto a Escola Estadual de Pasto do Governo, situada no Povoado de Pasto do Governo, no Município de Teófilo Otoni.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto