Lei nº 16.718, de 05/06/2007

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Corinto o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Corinto imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado na Rua Casuarina, esquina com Rua Petrolino Soares, naquele Município, registrado sob o nº 11.728, a fls. 118 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corinto.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de obras sociais e de lazer.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena