Lei nº 16.714, de 16/05/2007

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Curvelo o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Curvelo imóvel com área de 2.030m² (dois mil e trinta metros quadrados), situado na Rua Gutemberg, s/nº, Bairro Alto Bom Jesus, naquele Município, registrado sob o nº 30.581, a fls. 106 do Livro 3-AX, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de um centro de referência e assistência social do Programa Saúde da Família.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena