Lei nº 16.710, de 11/05/2007
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Ação Social Beneficente Ebenézer - Asbe -, com sede no Município de Vespasiano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social Beneficente Ebenézer - Asbe -, com sede no Município de Vespasiano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena