Lei nº 1.671, de 18/10/1957

Texto Original

Dispõe sobre a desapropriação de imóvel, no município de Barbacena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por utilidade pública, a desapropriação, amigável ou judicial, de um terreno, na cidade de Barbacena, do domínio direto da Municipalidade e aforado ao Frigorífico de Barbacena S.A., com a área aproximada de 23.413,09 metros quadrados, dentro das seguintes confrontações: “partindo da estaca 0 (zero) junto ao córrego do Frigorífico sobe por este até as divisas do senhor José Dias da Cunha e por estas até atravessar a rua da Bahia subindo pelas divisas dos senhores José Alves Pereira e Herculano de Sousa Coimbra até a rua Bueno Brandão seguindo por esta até a divisa com Odete Maria e outros e finalmente por estas divisas até a estaca 0 (zero)”, destinada à construção das instalações da 4ª Residência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autoriza a abrir o crédito especial e realizar operações de crédito até o limite de Cr$19.901,00.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Feliciano de Oliveira Pena

Tristão Ferreira da Cunha