Lei nº 16.703, de 25/04/2007

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Varjão de Minas o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Varjão de Minas imóvel com área de 2.886,30m2 (dois mil oitocentos e oitenta e seis vírgula trinta metros quadrados), situado na Rua Francisco Mariano Gomes, nº 212, Bairro Centro, naquele Município, registrado sob o nº 2.343, a fls. 270 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Abaeté, Comarca de Patos de Minas.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a abrigar atividades educacionais.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art.1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena