Lei nº 16.701, de 19/04/2007

Texto Original

Transfere sede de entidade educacional para a Capital do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A Fundação Educacional, criada pela Lei nº 3.038, de 19 de dezembro de 1963, fica com sua sede transferida para a Capital do Estado.

Art. 2º - No prazo de até sessenta dias contados da publicação desta Lei, a Fundação deverá efetuar a transferência e comunicá-la aos órgãos oficiais competentes.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Alberto Duque Portugal