LEI nº 16.700, de 19/04/2007
Texto Original
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Santana de Manhuaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Célia Pereira Mendes a escola estadual localizada na Praça da Matriz, nº 45, Centro, no Município de Santana do Manhuaçu.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto