Lei nº 16.699, de 19/04/2007

Texto Original

Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Raposos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Helena Vieira Gonçalves a escola estadual localizada na Rua Herval Silva, nº 1.300, no Bairro Matadouro, no Município de Raposos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto