Lei nº 16.690, de 11/01/2007

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Senador José Bento o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Senador José Bento imóvel com área de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), e benfeitorias, situado na Rua Nossa Senhora das Graças, naquele Município, registrado sob o nº 12.632, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de unidade de saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva