Lei nº 16.675, de 08/01/2007
Texto Original
Dá denominação a escola estadual do Bairro Santinho, situada no Município de Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Nossa Senhora das Neves a escola estadual situada na Rua Moacir Menezes, nº 1.795, no Bairro Santinho, no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Vanessa Guimarães Pinto