Lei nº 16.673, de 08/01/2007
Texto Original
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Divinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Antônio Belarmino Gomes a escola estadual situada na Rua Alberto Coimbra, 131, Centro, Distrito de Santo Antônio dos Campos, no Município de Divinópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Vanessa Guimarães Pinto