Lei nº 16.661, de 05/01/2007
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Albertina o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Albertina imóvel com área de 403m2 (quatrocentos e três metros quadrados), situado na Rua José Francisco Conceição, s/nº, Centro, naquele Município, registrado sob o nº 9.966, a fls. 69 do Livro 3-P, no Cartório de Registro de Imóveis de Jacutinga.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implantação de uma unidade de saúde.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva