Lei nº 16.660, de 05/01/2007
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Janaúba o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Janaúba imóvel com área de 413m2 (quatrocentos e treze metros quadrados), e benfeitorias, referente a parte do imóvel onde funciona a Escola Estadual Maurício Augusto de Azevedo, situado na Praça do Cristo Redentor, nº 88, Bairro Centro, naquele Município, com área total de 12.000m2 (doze mil metros quadrados), registrado sob o nº 444, a fls. 172 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do Projeto Shopping Popular.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva