Lei nº 16.659, de 05/01/2007
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de São Pedro dos Ferros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Pedro dos Ferros imóvel com área de 3.000m2 (três mil metros quadrados), situado na Rua Silva Bastos, naquele Município, registrado sob o nº 10.937, a fls. 51 do Livro 3-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de unidade administrativa municipal e ao funcionamento de unidade voltada para a prestação de serviços para a comunidade.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva