Lei nº 16.655, de 05/01/2007
Texto Original
Dá denominação a nascente situada no Parque Ecológico Doutor Cezar Rodrigues Campos, no Bairro Conjunto Confisco, no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Nascente do Confisco - Nascente da Paz a nascente situada no Parque Ecológico Doutor Cezar Rodrigues Campos, no Bairro Conjunto Confisco, no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva
José Carlos Carvalho