Lei nº 16.654, de 05/01/2007
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a liberar de reversão parte do imóvel de que trata a Lei nº 142, de 10 de novembro de 1936, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar de reversão a parte do imóvel, situado no Município de Itabira, de que trata a Lei nº 142, de 10 de novembro de 1936, correspondente a 2.310,95m2 (dois mil trezentos e dez vírgula noventa e cinco metros quadrados), que faz divisa com o prédio da Escola Estadual da Fazenda da Betânia, registrado sob o nº 879, a fls. 88 do Livro 2-9, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira.
Parágrafo único. A área de que trata o caput destina-se a doação ao Estado para construção de uma quadra poliesportiva na Escola Estadual da Fazenda da Betânia, localizada na Rua Pássaro Verde, nº 618, no Município de Itabira.
Art. 2º Fica o Estado autorizado a receber a doação de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva