Lei nº 16.641, de 04/01/2007

Texto Original

Dá denominação à escola estadual de ensino médio localizada no Município de Timóteo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Professora Haydée de Souza Abreu a escola estadual de ensino médio situada na Rua Angico, s/nº, Bairro Recanto Verde, no Município de Timóteo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Vanessa Guimarães Pinto