Lei nº 16.638, de 04/01/2007

Texto Original

Institui o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de julho.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Maurício de Oliveira Campos Júnior