Lei nº 16.630, de 29/12/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação de Apoio ao Esporte e à Cultura de Viçosa - Faec -, com sede no Município de Viçosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Apoio ao Esporte e à Cultura de Viçosa - Faec -, com sede no Município de Viçosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia