Lei nº 16.616, de 29/12/2006
Texto Original
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.956, de 3 de outubro de 1989, que declara de utilidade pública a Creche Ninho, com sede na Cidade de Teófilo Otôni.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.956, de 3 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade O Ninho - Centro de Acolhimento e Defesa da Criança e Adolescente, com sede no Município de Teófilo Otôni.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia