Lei nº 16.602, de 29/12/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente de Veredinha - Adecave -, com sede no Município de Veredinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente de Veredinha - Adecave -, com sede no Município de Veredinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia