Lei nº 16.577, de 28/12/2006

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas - CSPPM -, com sede no Município de Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas - CSPPM -, com sede no Município de Patos de Minas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia