Lei nº 16.576, de 28/12/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Serrana - Consep -, com sede no Município de Nova Serrana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Serrana - Consep -, com sede no Município de Nova Serrana.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia