Lei nº 16.565, de 27/12/2006

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Miguel do Anta o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Miguel do Anta imóvel com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), situado na Avenida Ovídio Ferraz, naquele Município, registrado sob o nº 29.336, no Livro 3-AR, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a ser permutado com terceiros por imóvel situado no Município de São Miguel do Anta, o qual será utilizado para a construção de obras de interesse da comunidade.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de oito anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

José Bonifácio Borges de Andrada