Lei nº 16.563, de 27/12/2006

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Governador Valadares o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Governador Valadares parte da quadra 111 da planta de loteamento do Bairro Vila Placedina Cabral, com área de 13.095m2 (treze mil e noventa e cinco metros quadrados), a ser desmembrada de imóvel com área de 25.200m2 (vinte e cinco mil e duzentos metros quadrados), naquele Município, registrado sob o nº 27.966, a fls. 51 do Livro 3-AD, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares, conforme memorial descritivo no Anexo desta lei.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de um centro poliesportivo.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

José Bonifácio Borges de Andrada

Anexo


(a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.563, de 27 de dezembro de 2006)

O imóvel de que trata esta Lei tem a seguinte descrição: partindo de um ponto da divisa da parte restante da quadra 111, com parte de área requerida, no alinhamento da Rua Lincoln Byrro, segue-se por este alinhamento, numa extensão de 180m (cento e oitenta metros); daí vira-se à direita, confrontando com a Rua Professora Conceição Teodoro, numa extensão de 52,56m (cinqüenta e dois vírgula cinqüenta e seis metros); daí vira-se à direita, confrontando com parte restante da área, numa extensão de 45m (quarenta e cinco metros); daí vira-se à direita, confrontando com parte restante da área, numa extensão de 17,30m (dezessete vírgula trinta metros); daí vira-se à esquerda, confrontando com parte restante da área, numa extensão de 48,96m (quarenta e oito vírgula noventa e seis metros); daí vira-se à esquerda, confrontando com parte restante da área, numa extensão de 69,39m (sessenta e nove vírgula trinta e nove metros); daí vira-se à direita, confrontando com parte restante da área, numa extensão de 86,04m (oitenta e seis vírgula zero quatro metros); daí vira-se à direita, confrontando com parte restante da quadra 111, numa extensão de 104,65m (cento e quatro vírgula sessenta e cinco metros), fechando assim o polígono.