Lei nº 16.562, de 27/12/2006
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Aiuruoca o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Aiuruoca terreno com área de 800m2 (oitocentos metros quadrados), situado na Rua Dr. Antônio Guimarães, nº 62, naquele Município, registrado sob o nº 3.385, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação da Câmara Municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Bonifácio Borges de Andrada