Lei nº 1.656, de 26/09/1957

Texto Original

Revigora o crédito especial aberto pela Lei n. 1.222, de 4 de fevereiro de 1955.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revigorado, até 31 de dezembro de 1958, o crédito especial aberto pelo artigo 6º da Lei n. 1.222, de 4 de fevereiro de 1955, na importância de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de instalação e funcionamento do Instituto de Hidrologia e Climatologia de Minas Gerais (I.H.C.M.G.).

Art. 2º - Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

Álvaro Marcílio