Lei nº 16.558, de 27/12/2006
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Miguel do Anta os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Miguel do Anta os seguintes imóveis localizados naquele Município:
I - o primeiro com área de 2.330m2 (dois mil trezentos e trinta metros quadrados), situado na Avenida Ovídio Ferraz, registrado sob o nº 3.420, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa;
II - o segundo com área de 195m2 (cento e noventa e cinco metros quadrados), situado na Avenida Ovídio Ferraz, registrado sob o nº 4.486, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere o caput destinam-se ao desenvolvimento de atividades esportivas para a comunidade, no âmbito da política de desporto e lazer do Município.
Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art.1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Bonifácio Borges de Andrada