Lei nº 16.552, de 27/12/2006
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubá os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ubá os seguintes imóveis, situados naquele Município:
I - terreno com área de 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), e respectiva edificação, situado no lugar denominado Fazenda dos Queiroz, na Parada Laurindo Moreira, Rodovia Ubá-Campestre, registrado sob o nº 33.881, a fls. 149 do Livro 3-BR, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá;
II - terreno com área de 1.800m2 (mil e oitocentos metros quadrados), e respectiva edificação, situado no lugar denominado Ubeba, na Rodovia Ubá-Campestre, registrado sob o nº 33.875, a fls. 147 do Livro 3-BR, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere o caput destinam-se a projetos de interesse da comunidade local.
Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública da doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Bonifácio Borges de Andrada