Lei nº 16.548, de 27/12/2006
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Divinópolis o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Divinópolis terreno com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), e respectiva benfeitoria, situado no Povoado Amadeu Lacerda, naquele Município, registrado sob o nº 8.014, a fls. 4 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Maria Valinhas Ramos.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Bonifácio Borges de Andrada