Lei nº 16.547, de 27/12/2006
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Alvinópolis o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Alvinópolis imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Distrito de Mustardas, naquele Município, registrado sob o nº 6.463, a fls. 264 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alvinópolis.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se a fins educacionais e a atividades comunitárias.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado caso não seja, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Bonifácio Borges de Andrada