Lei nº 16.543, de 26/12/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho Particular de Carmo do Rio Claro da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Carmo do Rio Claro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular de Carmo do Rio Claro da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Carmo do Rio Claro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia