Lei nº 16.505, de 21/12/2006

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Ação - Esporte, Cultura e Capacitação, com sede no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação - Esporte, Cultura e Capacitação, com sede no Município de Uberaba.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia