Lei nº 16.504, de 21/12/2006

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Casa Grande, com sede no Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Casa Grande, com sede no Município de Contagem.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AAÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia