Lei nº 16.499, de 20/12/2006

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conceição das Alagoas o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição das Alagoas imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), localizado no Distrito dos Poncianos, naquele Município, registrado sob o nº 24.028, a fls. 138 do Livro 3-Y, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação da Escola Municipal Querobino Gomindes.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, decorrido o prazo de três anos contados da data de lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia