Lei nº 16.496, de 20/12/2006
Texto Original
Dá denominação à ponte localizada na estrada que liga o Km 22 da BR-153 ao Distrito de Aparecida de Minas, no Município de Frutal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ponte do Doro a ponte localizada na estrada que liga o Km 22 da BR-153 ao Distrito de Aparecida de Minas, no Município de Frutal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Paulo de Tarso Almeida Paiva