Lei nº 16.470, de 18/12/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Rural de Atendimento Infanto-Juvenil de Comercinho, com sede no Município de Comercinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural de Atendimento Infanto-Juvenil de Comercinho, com sede no Município de Comercinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia