Lei nº 16.464, de 18/12/2006

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores dos Bairros da Nova Cidade - AMNC -, com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores dos Bairros da Nova Cidade - AMNC -, com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia