Lei nº 16.463, de 15/12/2006

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público Estadual, no valor de R$17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais), para atender a:

I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

II - outras despesas correntes, no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias do Ministério Público, no valor de R$17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 3º A implementação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Jorge Noman Filho