Lei nº 1.646, de 17/09/1957

Texto Original

Considera de utilidade pública a Sociedade Evangélica de Instrução e Assistência Social, com sede em Itajubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Evangélica de Instrução e Assistência Social (S.E.I.A.S.), com sede na cidade de Itajubá.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1957.

O Presidente - Machado Coelho

O 1º Secretário - Moreira Júnior

O 2º Secretário - Sebastião Anastácio