Lei nº 1.645, de 16/09/1957

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a Instituição Social São Vicente e Santo Antônio, com sede no Município de Uberlândia.

(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 18.839, de 4/5/2010.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Instituição Social São Vicente e Santo Antônio, com sede no Município de Uberlândia.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 18.839, de 4/5/2010.)

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

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Data da última atualização: 5/5/2010.